Direitos
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente ( LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social).
Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio-doença.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria.
Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados.
Isenção de IPVA para compra de veículos adaptados.
Quitação do financiamento da casa própria.
Saque do FGTS.
Saque do PIS/PASEP.
Passagem gratuita para paciente e o acompanhante.
O doente, ou a doente, portadora de câncer que sofre de deficiência ou com idade superior a 67 anos possui direito a uma renda mensal, desde que comprove a impossibilidade de garantir seu sustento e que a sua família também não tenha essa condição, não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social e não receba benefício de espécie alguma. Mesmo em estado de internação, tanto o idoso como o deficiente possuem direito ao benefício.
O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores. A beneficiária (o) não recebe 13° salário.
A família que é considerada incapaz de manter o doente, tem a renda mensal inferior a um quarto (do salário mínimo) regional ou mensal. Ou seja, o número de componentes daquela família dividida pela renda mensal. O cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.
Dica: Faça os exames da Mama, regularmente, a partir dos 46 anos de idade, é gratuito a mamografia.
Fonte: INSS ( Instituto Nacional de Seguridade Social)
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