Dr. Alexandre Padilha
Ministério da Saúde
Nós, entidades da sociedade civil, integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, vimos manifestar nossa indignação diante das alterações realizadas pelo Ministério da Saúde, no Capitulo III do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM 2013/2015– Saúde Integral das Mulheres e Direitos Sexuais e Reprodutivos. Essa medida autoritária modifica os conteúdos aprovados na Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres de 2011 e incorporados na redação do plano em fevereiro de 2013 e são o resultado de um amplo processo de mobilização social, que contou com a participação de grupos de mulheres de diversos segmentos e de sociedades médicas que trabalham pelos direitos das mulheres na área da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, processo que contou com a participação de mais de 200 mil pessoas em todo o Brasil.
O Brasil é signatário da Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994 e da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beiging, em 1995, que garantem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres como direitos humanos. Nessas Conferências, os governos de vários países, entre eles o Brasil, assumiram o compromisso de pautar a formulação e a implementação de políticas públicas pelo respeito e garantia aos direitos humanos, entre os quais se incluem os direitos sexuais e os direitos reprodutivos.
Além de difícil comprensão é inaceitável que um governo popular e comprometido com a agenda das mulheres venha alterar com ameaças de retrocesso o PNPM, como por exemplo substituir o termo abortamento (Atenção Humanizada ao Abortamento - Norma Técnica do MS de 2005, e 2ª Edição em 2011), por intercorrências obstétricas, entre outros absurdos, como está no PNPM "reformulado" à luz de velas pelo Ministério da Saúde.
Os países do MERCOSUL alcançaram um significativo avanço na construção do consenso sobre a saúde sexual e reprodutiva através da aprovação do Acordo RMSM-EA N º 20/04 e 21/04. Esse documento, consiste numa Declaração conjunta dos EEPP e EEAA que foi elevado à Trigésima sessão da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), ocorrida em San Juan de Porto Rico no dia 20 de julho de 2004. Nessa ocasião o MERCOSUL apresentou, dentre outros, os seguintes pontos de convergência que até este momento tem sido respeitados:
-Reconhecer plenamente os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas sem discriminação de nenhum tipo;
-Avançar na implementação de políticas integrais de saúde sexual e reprodutiva de forma coordenada e revisar a legislação vigente dos nossos países;
-Redobrar os esforços para reduzir a morbidade e mortalidade materna, levando em consideração todas as causas, garantindo o acesso a serviços de planejamento reprodutivo, atenção obstétrica de qualidade e atenção humanizada das consequências do aborto inseguro e o acesso aos serviços de aborto legal, quando a legislação assim o permitir.
As mudanças realizadas no PNPM por este ministério, representam um grave retrocesso em políticas e normas já assumidas neste órgão e ferem os princípios de liberdade e de direitos. Consideramos a necessidade de revisão do texto e a inclusão dos conteúdos originais pelo Ministério da Saúde e lamentamos a ausência de sua representação na reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2013, onde esta questão foi debatida.
Atenciosamente
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Articulação de Mulheres Brasileiras;
Articulação Nacional de Mulheres Negras;
Liga Brasileira de Lésbicas;
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
União brasileira de Mulheres;
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