25/06/2013


E se a vítima de estupro do ônibus 369 engravidasse?

Terça-feira, 11 Junho 2013 – 10:39
Photo: OCarlitos
Há pouco mais de um mês, uma mulher de 30 anos foi estuprada por um homem dentro do ônibus 369, em direção à Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O homem entrou em posse de uma arma, ordenou que os passageiros ficassem na parte de trás do ônibus e que um deles recolhesse pertences dos outros e colocasse numa mochila.
Enquanto isso, ele estuprava a mulher na parte central do veículo.
Quatro dias após o crime, um jovem de 16 anos apresentou-se à polícia declarando-se culpado. O acontecimento fortaleceu um fervoroso debate – que causou muita polêmica, sobretudo nas redes sociais – sobre a proposta de redução para a maioridade penal. Não queremos nos concentrar neste debate, apesar de ser de suma relevância. Vale apenas destacar que o massivo apoio à redução da maioridade penal nos parece mais um representativo do momento presente em que a agenda dos Direitos Humanos vem sofrendo fortes ataques de diversos ângulos: redução da maioridade penal, projeto para "cura gay" (muito embora o Conselho Nacional de Justiça tenha legalizado, recentemente, o casamento igualitário) e o Projeto de Lei referente ao Estatuto do Nascituro, aprovado há dois dias na Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional.
Apesar de avanços recentes no que se refere aos direitos das mulheres, o cenário político brasileiro nos apresenta diversos riscos de retrocessos. A tentativa de aprovação do Projeto de Lei nº 478/2007, que determina direitos aos nascituros (mais comumente chamado de feto, que ainda não nasceu), é um claro exemplo disso. O Projeto - de autoria de Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS/MG) – foi desarquivado em 2011 pela deputada Sueli Vidigal (PDT/ES) e acaba de ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, sendo encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, se aproximando cada vez mais de se tornar lei.
Quando vemos que o Estatuto traz direitos aos nascituros, alguns deles já estabelecidos no Código Civil, notamos que o Projeto de Lei viola direitos humanos das mulheres e afasta ainda mais a sociedade do necessário debate sobre os altos índices de abortos inseguros e de morbidade e mortalidade materna no Brasil.
A criação do Estatuto não simplesmente busca dar direitos aos fetos, mas também criminalizar e sujeitar as mulheres a uma situação de vulnerabilidade ainda maior. O Projeto de Lei criminaliza qualquer tipo de interrupção da gravidez, incluindo aqueles casos já reconhecidos por lei, bem como em casos de fetos anencéfalos (apesar de não constar no Código Penal, recentemente o STF permitiu em votação a interrupção da gravidez nesses casos). Por exemplo, nos casos em que a gravidez põe em risco a vida da mulher ou em casos de estupro, o Estatuto prevê que a vida do nascituro deve ser preservada acima de qualquer coisa. Ou seja, mesmo sendo dona de seu corpo e fazendo a escolha de viver, a mulher é obrigada a correr o risco de morrer para que dê vida ao feto. E mesmo depois de sofrer uma penosa violação física e psicológica, a mulher é obrigada a manter a gravidez que foi resultada de um estupro – porque o estuprador é o "genitor", segundo o PL. Mesmo nos casos de aborto espontâneo, uma mulher deverá passar por uma investigação para que a polícia tenha certeza de que o aborto não foi, em nenhum momento, planejado.
Assim, a proposta do Estatuto do Nascituro apresenta em vários momentos proposições que institucionalizam a violência psicológica a várias mulheres, tais como àquelas que já passaram por uma, ou a pior das violências: a sexual. Que tal ler para o resto de sua vida o nome do seu estuprador na certidão de nascimento de seu filho? Sim, isto consta na redação do Estatuto.
O caso de estupro do ônibus 369 que teve grande repercussão é apenas um dos vários casos de estupros que acometem as mulheres. No Estado do Rio de Janeiro, apenas, 16 mulheres são vítimas de estupro, a cada dia. O que queremos destacar, enfim, é que, além de impedir qualquer debate sobre o aborto, que leve em consideração os efeitos perversos de sua criminalização para a vida das mulheres, em especial as pobres, o Estatuto do Nascituro reforça uma lógica de criminalização e culpabilização das mulheres, por aquilo que elas não têm culpa, pelo contrário, são vítimas.
E ainda tem gente que acha que a "cultura do estupro", contra o qual o movimento de mulheres luta, não passa somente de um "mito da opressão feminina"...
Se você também é a favor do cumprimento efetivo dos direitos das mulheres, assine: http://www.avaaz.org/po/petition/Diga_NAO_ao_Estatuto_do_Nascituro_PL_4782007/
Carolina Coêlho e Emilia Jomalinis
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SUA SEXUALIDADE É ASSUNTO SEU, SUA SAÚDE É ASSUNTO NOSSO!


Mulheres lésbicas e bissexuais sentem-se inibidas em procurar ajuda do ginecologista. Revelar nossa intimidade num contexto social de enorme preconceito não é uma tarefa fácil. E ainda existe o medo do uso dos aparelhos (como o espéculo) para aquelas que não sofrem penetração nas suas relações sexuais.


Embora não seja possível estimar quantas vão aos consultórios, pois não existe a possibilidade de informação da orientação sexual no prontuário médico, apontamos para a falta de um espaço adequado para dialogarmos sobre nossas dúvidas e práticas sexuais.

A falta de acolhimento por parte do corpo de profissionais de saúde na rede pública, somadas ao medo da rejeição e ao preconceito efetivamente existente, faz com que muitas dentre nós saiamos dos consultórios com recomendações para usar pílulas anticoncepcionais ou camisinhas masculinas.

Sem orientação adequada algumas acham que só desenvolvem câncer de útero mulheres quem têm relações heterossexuais, deixando de prestar atenção a um fator de aumento de risco para aquelas que nunca tiveram uma gravidez e desconsiderando a necessidade de fazerem os exames e a prevenção de DSTs/AIDS.

Temos necessidade de efetivar o plano nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a assistência ginecológica de qualidade e atenção à saúde integral em todas as fases da vida para todas as mulheres, sejam lésbicas, bissexuais, transexuais ou heterosexuais.

No consultório médico não entra o preconceito e ali TODAS SÃO BEM VINDAS!

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Principais Resultados da Pesquisa

  • Pesquisa revela tensão, por parte dos médicos, entre a noção de homossexualidade como distúrbio hormonal ou doença psíquica e a necessidade de aderir a um discurso “politicamente correto” de não discriminação.

  • No caso das mulheres os dados indicam que a saúde em geral é um tema delicado porque envolve experiências de discriminação e expectativas de desconforto, particularmente em relação à consulta ginecológica.

  • As mulheres mais masculinas tendem a evitar os médicos, recorrendo aos serviços de saúde, em geral, apenas nas situações em que se percebem incapacitadas para o trabalho ou para realizarem atividades cotidianas.

  • A abordagem das questões de prevenção faz pouco sentido para as entrevistadas lésbicas porque elas não percebem riscos nas suas práticas sexuais. Além disso, o tema desperta tensões no que diz respeito ao imperativo da fidelidade conjugal e a própria afirmação de uma identidade lésbica.

  • Há um pacto de silêncio a respeito da homossexualidade: os profissionais não falam sobre este assunto por medo de invadir a privacidade ou discriminar as pacientes, ou simplesmente porque não se sentem capacitados (tecnicamente) para abordar o assunto.

  • Já as mulheres têm receio de serem tratadas com distinção e alimentam dúvidas quanto à necessidade dessa informação durante a consulta, o que as faz silenciar sobre sua orientação e práticas sexuais.
  • O Resultado disso é uma consulta impessoal, que não reconhece a diferença das mulheres lésbicas e bissexuais, com pacientes acuadas pelo medo da discriminação explícita e um silêncio de ambas as partes que afasta as mulheres lésbicas, sobretudo as mais masculinizadas dos consultórios do SUS.

  • As consultas não raro resultam em receitas de contraceptivos e indicação de uso de camisinhas masculinas, o que faz com que as mulheres, invisibilizadas, não retornem ao consultório médico.


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