28/08/2013

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE



RECOMENDAÇÃO Nº 017, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

 considerando as propostas aprovadas na 14ª Conferência Nacional de Saúde, bem como as diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Saúde 2012-2015;

 considerando o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para 2014, especialmente a programação a ser apresentada pelo Ministério da Saúde;

 considerando a reflexão e os produtos gerados pelo Conselho Nacional de Saúde durante o processo de planejamento estratégico recentemente realizado; e

 considerando o disposto no §4º do artigo 30 da Lei Complementar nº 141/2012;

 RECOMENDA:

 1 - Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2014 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:

1.1 - Priorizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros públicos de saúde para o fortalecimento das unidades próprias de prestação de serviços no âmbito do SUS.

1.2 - Ampliar a alocação de recursos orçamentários para as ações de Atenção Básica (AB) em saúde em proporção superior aos recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade (MAC), de modo que diminua a razão "MAC/AB" na programação orçamentária para 2014 comparativamente aos anos anteriores.

1.3 - Criar dotação orçamentária específica para a aplicação, adicional ao mínimo exigido para ações e serviços públicos de saúde em 2014, dos valores de Restos a Pagar cancelados desde 2000, sendo 100% dos valores dos cancelamentos efetuados em 2013 acrescidos de um percentual correspondente aos valores acumulados dos cancelamentos de Restos a Pagar ocorridos em 2012 e anos anteriores.

1.4 - Ampliar o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e otimizar a aplicação dos recursos públicos mediante a ausência de contingenciamento orçamentário e financeiro das dotações que integrarem o Ministério da Saúde na Lei Orçamentária de 2014, com a efetiva disponibilização desses recursos.

1.5 - Realizar em 2014 as etapas municipais da 15ª Conferência Nacional de Saúde.

1.6 - Fortalecer o processo de qualificação e valorização da força de trabalho do SUS.

1.7 - Formular e implantar o Plano Nacional de Cargos, Carreiras e Salários do SUS.

1.8 - Alocar recursos orçamentários e financeiros para fixação dos profissionais de saúde na Região Norte do Brasil, bem como em todas as áreas rurais e de difícil acesso.

  2 - Além das diretrizes para o estabelecimento das prioridades acima mencionadas, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Saúde:

2.1 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada.

2.2 - Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.

2.3 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade.

2.4 - Aprimorar a rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de UPAs, SAMU, PS e centrais de regulação, articulando-a com outras redes de atenção.

2.5 - Fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de Crack e outras drogas.

2.6 - Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção e prevenção.

2.7 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.

2.8 - Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais e trabalhadores de saúde.

2.9 - Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável.

2.10 - Qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.

2.11 - Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.

2.12 - Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.

2.13 - Aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a relação público - privado, gerando maior racionalidade e qualidade no setor saúde.

2.14 - Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhar as experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da Política Externa Brasileira.

2.15 - Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais.

2.16 - Contribuir para erradicar a extrema pobreza no país.

 Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013.

 

Nota: Enviada pela nossa conselheira, Verônica Lourenço da Silva

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SUA SEXUALIDADE É ASSUNTO SEU, SUA SAÚDE É ASSUNTO NOSSO!


Mulheres lésbicas e bissexuais sentem-se inibidas em procurar ajuda do ginecologista. Revelar nossa intimidade num contexto social de enorme preconceito não é uma tarefa fácil. E ainda existe o medo do uso dos aparelhos (como o espéculo) para aquelas que não sofrem penetração nas suas relações sexuais.


Embora não seja possível estimar quantas vão aos consultórios, pois não existe a possibilidade de informação da orientação sexual no prontuário médico, apontamos para a falta de um espaço adequado para dialogarmos sobre nossas dúvidas e práticas sexuais.

A falta de acolhimento por parte do corpo de profissionais de saúde na rede pública, somadas ao medo da rejeição e ao preconceito efetivamente existente, faz com que muitas dentre nós saiamos dos consultórios com recomendações para usar pílulas anticoncepcionais ou camisinhas masculinas.

Sem orientação adequada algumas acham que só desenvolvem câncer de útero mulheres quem têm relações heterossexuais, deixando de prestar atenção a um fator de aumento de risco para aquelas que nunca tiveram uma gravidez e desconsiderando a necessidade de fazerem os exames e a prevenção de DSTs/AIDS.

Temos necessidade de efetivar o plano nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a assistência ginecológica de qualidade e atenção à saúde integral em todas as fases da vida para todas as mulheres, sejam lésbicas, bissexuais, transexuais ou heterosexuais.

No consultório médico não entra o preconceito e ali TODAS SÃO BEM VINDAS!

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Principais Resultados da Pesquisa

  • Pesquisa revela tensão, por parte dos médicos, entre a noção de homossexualidade como distúrbio hormonal ou doença psíquica e a necessidade de aderir a um discurso “politicamente correto” de não discriminação.

  • No caso das mulheres os dados indicam que a saúde em geral é um tema delicado porque envolve experiências de discriminação e expectativas de desconforto, particularmente em relação à consulta ginecológica.

  • As mulheres mais masculinas tendem a evitar os médicos, recorrendo aos serviços de saúde, em geral, apenas nas situações em que se percebem incapacitadas para o trabalho ou para realizarem atividades cotidianas.

  • A abordagem das questões de prevenção faz pouco sentido para as entrevistadas lésbicas porque elas não percebem riscos nas suas práticas sexuais. Além disso, o tema desperta tensões no que diz respeito ao imperativo da fidelidade conjugal e a própria afirmação de uma identidade lésbica.

  • Há um pacto de silêncio a respeito da homossexualidade: os profissionais não falam sobre este assunto por medo de invadir a privacidade ou discriminar as pacientes, ou simplesmente porque não se sentem capacitados (tecnicamente) para abordar o assunto.

  • Já as mulheres têm receio de serem tratadas com distinção e alimentam dúvidas quanto à necessidade dessa informação durante a consulta, o que as faz silenciar sobre sua orientação e práticas sexuais.
  • O Resultado disso é uma consulta impessoal, que não reconhece a diferença das mulheres lésbicas e bissexuais, com pacientes acuadas pelo medo da discriminação explícita e um silêncio de ambas as partes que afasta as mulheres lésbicas, sobretudo as mais masculinizadas dos consultórios do SUS.

  • As consultas não raro resultam em receitas de contraceptivos e indicação de uso de camisinhas masculinas, o que faz com que as mulheres, invisibilizadas, não retornem ao consultório médico.


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