Projeto destina ao SUS dinheiro arrecadado com fiança por prisões no trânsito
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7262/14, que destina ao Fundo Nacional de Saúde os recursos arrecadados com pagamento de fianças para liberação de prisão decorrente de infrações de trânsito. Na opinião do autor do projeto, deputado Roberto Britto (PP-BA), "nada mais justo do que converter as punições pecuniárias impostas aos infratores em recursos destinados ao Sistema Único de Saúde".
"Se não conseguimos educar o enorme contingente de motoristas infratores por meio das sanções, podemos pelo menos transformar uma parte de suas ações em algo útil para a população brasileira", afirma Roberto Britto.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, somente em 2011, o País registrou 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de trânsito. Essas ocorrências, segundo o estudo, geraram custo de R$ 200 milhões.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). Atualmente, o código determina que a receita de multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e tratamento de vítimas de acidentes de trânsito.
Tramitação
A proposta tem análise conjunta com o PL 3920/08, do Senado, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Posteriormente, os projetos seguirão para votação no Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7262/2014
Projeto garante auxílio-acidente para todos os contribuintes da Previdência
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6870/13 estende a todos os contribuintes da Previdência Social o direito a receber o auxílio-acidente. Atualmente, de acordo com a Lei 8.213/91, os chamados contribuintes individuais e os segurados autônomos não têm direito ao benefício.
De acordo com o autor do texto, deputado Acelino Popó (PRB-BA), essa "discriminação" decorre da legislação anterior, que limitava o pagamento do auxílio-acidente aos casos de acidente de trabalho.
"Era difícil, então, confirmar, no caso do contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico, quando o acidente era de trabalho ou não", afirma.
No entanto, conforme acrescenta, desde a edição da Lei 9.032/95, não existe mais a diferenciação entre acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho. "Portanto, deixou de ter sentido restringir o direito dos demais segurados ao auxílio-acidente", sustenta Popó.
O auxílio é concedido ao segurado, como indenização, quando, devido a lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6870/2013
" ser negra (o) não é questão de pigmentação, é resistência para ultrapassar a opressão"
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